O vereador José Ricardo Wendling (PT) ingressou nesta quinta-feira (18), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Lei nº 1.411, de 20 de janeiro de 2010, mais conhecida como Lei do Lixo.
Para ele, essa Lei, primeiramente, fere o critério da disibilidade, previsto pela Constituição Federal. “Por esse critério, só é possível cobrar taxa de serviço que se pode quantificar, ou seja, calcular com exatidão o serviço que vai ser prestado para o cidadão pagar”, explica
ele, informando que esse tipo de taxa é bem diferente de imposto, que não precisa de quantificação.
Outro ponto que o vereador questiona é a base de cálculo para essa taxa, que é a mesma para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não se pode cobrar pela base que já é utilizada para o imposto dos imóveis, conforme cadastro feito pela Prefeitura. Deveria haver outro parâmetro para a cobrança dessa taxa”.
Além disso, José Ricardo questiona a falta de audiências públicas para discutir esse assunto, conforme previsto pela Lei do Saneamento, quando fala na necessidade de manter o controle social. “Até agora, não houve discussão alguma com a sociedade, como ainda promoção de campanhas de educação ambiental”.
De acordo com o parlamentar, vários segmentos da sociedade civil, como também o Ministério Público Estadual (MPE), estão questionando e discutindo essa Taxa do Lixo. “A sociedade já está se manifestando contrária a essa legislação aprovada no ano passado. Então, defendemos que haja definições mais claras sobre essa taxa de serviço que afetará
a vida da maioria dos manauenses”. Inclusive, ele apresentou requerimento na Câmara Municipal convocando a secretária Municipal de Finanças para explicar sobre essa nova legislação.
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Cristiane Silveira
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