Regras mais rigorosas para declaração de Utilidade Pública
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Data de Postagem: 13-10-2009
Manaus, 13 de Outubro de 2009.
O Projeto Substitutivo nº 002/2009 ao Projeto de Lei nº 055/2009 e 069/2009, que estabelece normas para declaração de Utilidade Pública no âmbito do Município de Manaus, foi à sanção do prefeito na manhã desta terça-feira (13), após ser aprovada no plenário da Câmara Municipal de Manaus. A autoria da propositura é do vereador José Ricardo Wendling (PT), juntamente com o vereador Wilker Barreto (PHS).
Pelo Projeto, as associações, as sociedades civis e as fundações privadas, cuja finalidade expressa seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma desinteressada e sem fins de captação de lucros ou quaisquer tipos de caracterização comercial, poderão ser declaradas de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta propositura.
A declaração de utilidade pública far-se-á mediante Lei de iniciativa da Câmara Municipal ou do Poder Executivo, exigidos os seguintes requisitos: estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e cargos diretoria e de conselho fiscal; atestar que a entidade não distribui lucros; comprovar que, em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio seja repassado a outra entidade congênere ou, na sua falta, ao poder público; certidão negativa de débito junto à Previdência Social, como ainda inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica e relatórios de serviço prestado à coletividade. No Projeto, também é exigido demonstrativo contábil de receita e de despesa, apresentação de prestação de contas, ata da última eleição e atestados de idoneidade moral e ilibada conduta dos membros da diretoria e do conselho fiscal.
Para solicitar o pedido de utilidade público, pelo Projeto, as entidades deverão estar em efetivo exercício há pelo menos dois anos, mediante demonstração de relatórios detalhados das atividades prestadas, com apresentação de fotos ou gravuras que façam prova da prestação de serviço à coletividade. Após serem conseguirem a referida declaração, essas entidades deverão enviar até o dia 31 de março de cada ano, tanto ao chefe do executivo quanto à Câmara Municipal e ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços e atividades prestadas à coletividade e ainda balanços e demonstrativos de receitas e despesas do ano imediatamente anterior.
Será cassada a declaração de utilidade pública às entidades que deixarem de apresentar, por dois anos consecutivos, o relatório descrito acima, como também não cumprirem as finalidades previstas e remunerarem, de qualquer forma, os membros de sua diretoria e do conselho fiscal. Uma vez cassada, a entidade só volta a ser considerada de utilidade pública por meio de nova concessão legal. Já as entidades detentoras dessa declaração, terão prazo de 180 dias para adequarem-se a essa nova Lei, caso seja sancionada pelo prefeito de Manaus.
De acordo com José Ricardo, esse Projeto nasceu da necessidade de se ter pré-requisitos mais rigorosos nessa obtenção de utilidade pública. “O que se percebe é que muitas entidades que são hoje de utilidade pública não conseguiam provar a real necessidade dessa concessão”, diz o vereador, enfatizando que, além de regras mais rigorosas, um dos pontos principais de mudanças na lei é a entidade estar funcionamento há pelo menos dois anos para ser de utilidade pública.
ASSESSORIA DE COMUNICAçãO
CRISTIANE SILVEIRA
3303-2842/2843/8816-1862
josericardo@cmm.am.gov.br
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