O vereador José Ricardo Wendling (PT) apresentou nesta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), mais um requerimento, desta vez solicitando realização de debate sobre a conhecida “Lei do Lixo”. No início deste ano, ele apresentou requerimento, que não foi aprovado até agora porque teve pedido de vistas da base aliada da Prefeitura, solicitando a presença da secretária Municipal de Finanças (Semef) para debater sobre esse assunto.
Para José Ricardo, não se pode aceitar essa nova legislação que não debateu nenhuma vez com a sociedade, apesar da Lei Nacional de Saneamento prever realização de audiências pública para o controle social.
Ele lembra que duas instituições importantes – Ministério Público Estadual (MPE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – entraram na Justiça contra essa legislação. Além disso, o vereador José Ricardo entrou também com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), na semana passada, contra essa nova taxa que “parece não ter justificativa jurídica, sendo inconstitucional”, como ainda outros vereadores do PSB e Ademar Bandeira (PT).
Adin e Projeto
Além de ingressar na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei do Lixo, o vereador José Ricardo protocolou na última quinta-feira (18), na CMM, Projeto de Lei Complementar que revoga a Lei Complementar no 1.411, de 20 de janeiro de 2010.
Dentre as justificativas do Projeto, estão citados os equívocos da nova lei: equívoco, primeiro, concernente ao aumento de carga tributária que sobrecarrega o contribuinte brasileiro, quer pessoa física quer pessoa jurídica; equívoco, no que concerne à constitucionalidade, haja vista que a referida Lei é objeto de Adin, tanto do MPE quanto da OAB e também de ações impetradas por diversos parlamentares dessa casa, que entendem feridos os artigos 145 da Constituição Federal e 142 da Constituição Estadual, que prevêem: preenchimento dos requisitos da indivisibilidade e da especificidade para que um serviço público possa ser cobrado mediante taxas.
Além disso, na justificativa do Projeto é citado outro equívoco dessa legislação ao impedir o Controle Social e a transparência da discussão, quando seu Projeto de Lei foi submetido ao regime de urgência, contrariando preceitos contidos na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para a instituição normativa do Saneamento Básico.
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