
Audiência Pública sobre revitalização da Ponta Negra acontece nesta quarta
Aumento da tarifa de ônibus. Você é:
ATIVIDADES - Quadro atualizado até julho de 2010
| atividades | 2009 | 2010 |
|---|---|---|
| Projetos aprovados | 07 |
01 |
| Projetos apresentados | 24 |
11 |
| Emendas ao Projeto ao Orçamento | 49 |
|
| Emendas ao Plano Pluri Anual | 9 |
|
| Emendas à Lei de Diretrizes | 15 |
15 |
| Emendas ao Projeto de Lei do Executivo | 2 |
Projetos Aprovados
Projeto de Lei n°. 059/2010 – Vereador José Ricardo e Marise Mendes – “Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de uma área à Associação AMIGOS DE MANAUS – ONLUS e dá outras providências”.
Decreto Legislativo nº 172, de 22/12/2009
Concede ao Deputado Federal Sr. Francisco Ednaldo Praciano (PT) “Medalha de Ouro cidade de Manaus e dá outras providências” por haver prestado e continuar a prestar serviços relevantes ao município de Manaus por mais de dez anos consecutivos.
LEI Nº. 1.386 DE 11/11/2009- Estabelece normas para declaração de Utilidade Publica, no âmbito do Município de Manaus.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_055_2009.pdf
Resolução nº - 069/11/2009 - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal em Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Manaus. Acompanhar políticas publicas que visem à formalização, à organização, ao desenvolvimento e ao fortalecimento das microempresas e das empresas de pequeno porte no Município de Manaus
Decreto Legislativo Nº 161 DE 12/08/2009 – Concede a Medalha de ouro Rodolpho Valle ao Sr. Audaliphal Hildebrando da Silva.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2010/PL/PL_061_2010.pdf
LEI Nº. 1.316 DE 26/03/2009- QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO CAMPO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CHICO INÁCIO .
A associação em comento tem por escopo promover a orientação e assistência especializada gratuita no campo da atenção psicossocial para cidadãos com transtorno mental e seus familiares. Promover aos cidadãos com transtorno mental e a seus familiares, sempre gratuitamente a segurança alimentar e nutricional, ações da cidadania, de direitos humanos, atividade cultural e educacional, estimulando, enfim, sua reabilitação psicossocial e sua inserção na vida econômica.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_122_2008.pdf
LEI Nº. 1.344 DE 23/06/2009 - QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS – AMA.
A associação em comento tem por escopo promover a orientação e assistência especializada às pessoas que sofrem com o uso e abuso de álcool e drogas ilícitas. Promover aos cidadãos que sofrem com dependência química e a seus familiares, sempre gratuitamente a segurança alimentar e nutricional, ações de cidadania, de direitos humanos, atividade cultural e educacional, estimulando, enfim, sua reabilitação psicossocial e sua inserção na vida econômica.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_037_2009.pdf
LEI Nº. 220 DE 08/09/2009 - Disponibilizar para os acervos das Biblioteca escolares da rede publica de ensino na cidade de Manaus PARA A COMUNIDADE. SITUAÇÃO: APROVADO
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_016_2009.pdf
Projetos em Tramitação 2010
Projeto de Lei n°. 178/2010 de 27/07/2010 – “Inclui o Profissional Psicólogo em todas as escolas municipais”
Emenda 001 Ao Projeto de Lei nº 59/2010 - 14.06.2010:
“Autoriza o poder Executivo a conceder direito real de uso de uma área à Associação Amigos de Manaus ONLUS”.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2010/PL/PL_059_2010.pdf
Projeto de Lei nº 128 – 24.05.2010 - Cria o orçamento Criança no município de Manaus como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento publico na área da criança e do adolescente.
Projeto de Lei nº 102 – 28.04.2010 – Aumento da frota modalidade executivo de 10% para 15% do quantitativo. .José Ricardo, Ademar Bandeira, Elias Emanuel.
Projeto de Lei nº 095 – 26.04.2010 . Instituir a Semana de conscientização e apoio às pessoas com Psoríase.
Projeto de Lei nº 094 – 20.04.2010. Dispõem sobre a obrigatoriedade de apresentação de planilha de custos e realização de audiências publicas antes de reajuste de tarifas publicas.
Projeto de Lei nº 061 - 09.03.2010 – Asseguro o usuário do serviço de transporte coletivo do município de Manaus o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em créditos no cartão d vale-transporte e estudantil nos casos da interrupção ou não conclusão da viagem. Vereadores José Ricardo e Ademar Bandeira.
Projeto de Lei nº 059 – 08.03.2010 – Autoriza o poder Executivo a conceder direito real de uso de uma área à Associação Amigos de Manaus ONLUS. Proposta é a autorização de desafetação e concessão de direito da área situada no Loteamento Rio Piorini. Vereadores José Ricardo e Marize Mendes.
Foram protocolados.
Projeto de Emenda Loman nº 002 – 10.03.2010. Inclui o § 4º ao artigo 181 Na permissão ou concessão de serviços públicos, o Poder Executivo e Legislativo ficam impedidos de conceder qualquer forma de reajuste nas tarifas às empresas concessionárias ou permissionárias, sem apresentação de planilha de custos, audiências publicas, debates prévios e justificativas. Arquivado em 23.03.2010. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2010/PEL/PEL_002_2010.pdf
Projeto de Lei Complementar nº 001/ 2010 – 18.02.20010 – Revoga a Lei nº 1.411, de 20 de janeiro de 2010 - Lei do Lixo.
Projeto de Lei nº 015/ 2010 – 11.02.10 – Revoga o artigo da Lei 199/2008 – Ajuda de custo aos vereadores ( Auxilio Paletó)
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2010/PL/PL_015_2010.pdf
Projeto de Lei - Nº 376/ 2009
Determina a obrigatoriedade do uso do Brasão do município de Manaus
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/PL/PL_376_2009.pdf
Projeto de Lei – 421 - Veda a destinação de recursos públicos para Associações e Fundações que sejam administrados e/ou controladas , formal ou informalmente pelas segui tentes pessoas .
I – exercerte de mandato eletivo
II – membro do Ministério Público
III – dirigente de órgão ou entidade da administração publica
IV – cônjuges, companheiros ou companheiras exercentes de mandatos eletivos, membros do Ministério Publico e de dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública
Projeto de Lei 376 - 29.09.2009 - Determina a obrigatoriedade do uso do Brasão do Município de Manaus.
Benefícios da meia-passagem – Proj. de Lei - 265/09 – (Vereadores José Ricardo PT, Elias Emanuel PSB, Joaquim Lucena PSB, Marcelo Ramos PC do B) Garante aos beneficiários da meia-passagem estudantil o direito de pagamento em dinheiro direto na catraca. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_265_2009.pdf
Estagiário seleção publica - Proj. de Lei – 057/09-Torna obrigatória Seleção Pública para preenchimento de vagas em Estágio na Prefeitura e Câmara Municipal de Manaus. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_057_2009.pdf
Lei da Fila cartório extrajudicial - Proj. de Lei 056/09 - Altera o art. 1º da Lei 167 incluindo o serviço de cartório extrajudicial/ atendimento em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_056_2009.pdf
Nº de Alunos em sala de aula - Proj de Lei - 015/09 - Dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula da Rede Pública e Privada. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/pl/PL_015_2009.pdf
Turno Intermediário - Proj de Emenda à Loman 001/09 – Fica proibido ao sistema municipal de ensino o turno intermediário que não contribui para o aprendizado e na melhoria da educação. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/PEL/PEL_001_2009.pdf
Mesa diretora 30% de mulheres - Proj. de Emenda à Loman 003/09 - Caberá ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus dispor sobre a composição da Mesa Diretora e, subsidiariamente, sobre a sua eleição, devendo assegurar 30% (trinta por cento) de representação para o sexo feminino na composição da Mesa Diretora – Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/PEL/PEL_003_2009.pdf
Mesa diretora 30% de mulheres - Proj. de Resolução – 005/09 - Inclui se ao § 7º do artigo 16 do regimento interno da CMM -A Mesa Diretora terá assegurado 30% (trinta por cento) de mulheres na sua composição. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2009/PR/PR_005_2009.pdf
Bibliotecas Públicas – Proj de Lei 156/08 – O Executivo Municipal implantará Bibliotecas Públicas em cada bairro de Manaus.Situação:Em Análise.
PROSED - Proj de Lei 150/2008 – Dispõe sobre o processo Seletivo para diretores de Escola do Ensino Publico / Ingresso ao cargo /processo interno com critérios técnicos, divulgação do processo 60 dias antes da sua realização participação de todos os funcionários que enquadrem nos critérios. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_150_2008.pdf
Isenção de tarifas para doentes crônicos - Proj de Lei - 036/2008- Altera lei nº 949 - de 10 de março de 2006 acrescentando o artigo 34-A, fica isento do pagamento da tarifa pacientes doenças crônicas. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_036_2008.pdf
IMTU Gerenciar sistema de Transporte - Proj de Lei - 035/2008 (Vereadores José Ricardo e Waldemir José) - Altera a Lei nº 750, de 07 de janeiro de 2004 Institui e regulamenta o Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Transporte Coletivo, Compete ao IMTU o gerenciamento, supervisão e fiscalização. Situação: Em Análise. http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_035_2008.pdf
Sistema de Bilhetagem IMTU - Proj. de Lei - 034/2008 (Vereadores José Ricardo e Waldemir José)- Altera a lei n 949, de 10 de março de 2006 ( dispõe sobre diretrizes do sistema de bilhetagem e direito do usuário do transporte coletivo gerenciar e supervisionar IMTU). Situação: Em Análise.
http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_034_2008.pdf
Propaganda nas obras publicas - Proj de Lei -017/2008 (Vereadores José Ricardo e Waldemir José) - Dispõe a propaganda das obras publicas no município de Manaus, as placas-especificação da obra; data; valor; nome; data e numero do contrato,publicação bimestral na internet e diário valor dos gastos. Situação: Em Análise http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2008/pl/PL_017_2008.pdf
Tarifa de Ônibus - Proj de Lei - 001/2007- Acompanhamento e fiscalização do aumento da tarifa do transporte coletivo. As empresa concessionárias deverão encaminhar a CMM e ao INTRANS trimestralmente documentos – balancetes,folha de pagamento, comprovante de recolhimento de seguros) Verificar quantidade de ônibus, cumprimento de horários, quantidade de passageiro. Não poderá decretar alterações de tarifa durante o recesso, Encaminhar planilha de custo 30 dias antes do decreto. Situação: Em Análise http://www.cmm.am.gov.br/projetos/2007/pl/PL_001_2007.pdf
Emendas ao Projeto de Lei N° 090/2010 do Executivo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Lei da micro empresa e empresa de pequeno porte - Emenda Aditiva 035 - XX – Adequação do sistema de arrecadação municipal para atender a Lei Complementar nº 123/06, alterado pelas Leis Complementares nº 127/07 e nº 128/08, que trata sobre o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte e o regime tributário denominado Simples Nacional.
02 - Transparência – Emenda Aditiva 036 - Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal divulgará na internet as arrecadações e aplicações dos recursos municipais, especificando as despesas, receitas, investimentos e financiamentos, dando transparência e divulgação nas finanças públicas.
03 - Prioridades na LDO – Emenda Modificativa 037 - § 3º O projeto de lei orçamentária dará prioridade às ações governamentais necessárias para as garantias de um novo sistema de transporte coletivo, novas escolas e creches, na ampliação do sistema de abastecimento e distribuição de água aos bairros de Manaus, e programa habitacional, preferencialmente aos de menor poder aquisitivo da população e as garantias a viabilização das metas estabelecidas para a realização da Copa do Mundo de Futebol 2014.
04 – Casas Populares - Emenda nº 038 - Acrescenta artigo novo com a seguinte redação: Art. 1º. O Poder Executivo observará, quando da atualização do Plano Plurianual – PPA, período 2010/2013 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011, a modificação da Meta Física de 6 para 10 unidades da Ação 1085 – Construção de Casas Populares, do Programa 2020 – Habitação Popular.
05 - Transporte – Emenda 039 - Acrescenta artigo novo com a seguinte redação: Art. 1º. O Poder Executivo observará, quando da atualização do Plano Plurianual – PPA, período 2010/2013 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011, a modificação da Meta Física de 25% para 100% da Ação 3016 – Sistema de Gerenciamento e de Informações ao Usuário, do Programa 1022 – Melhoria do Transporte Urbano.
06 - Abrigos de Ônibus - 040 – Acrescenta artigo novo com a seguinte redação -Art. 1º. O Poder Executivo observará, quando da atualização do Plano Plurianual – PPA, período 2010/2013 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011, a modificação da Meta Física de 200 para 400 unidades da Ação 3013 – Abrigos em Pontos de Ônibus, do Programa 1022 – Melhoria do Transporte Urbano.
07 - Casas Populares – 041 - Acrescenta artigo novo com a seguinte redação: Art. 1º. O Poder Executivo observará, quando da atualização do Plano Plurianual – PPA, período 2010/2013 e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011, a modificação da Meta Física de 1200 para 3000 unidades da Ação 1058 – Construção de Casas Populares, do Programa 1080 – Habitação Popular.
08 - Inclusão de Micro e Pequenas Empresas no processo de Licitação – 042 - Inclui a alínea “d” do inciso II do artigo – Inclusão de micro e pequenos empresários nos processos licitatórios do município.
09 - Pregão Eletrônico - 043/201 - Modifica a alínea “a” do inciso II do artigo 29 – implantação de rigorosa pesquisa de preços e pregão eletrônico, de formas a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores.
10 - Orçamento – 044/2010 - Inclui inciso I ao Artigo 42 I – Fica destinado o percentual de 05% (cinco por cento) do orçamento público municipal de 2011 a ser destinado para discussão do orçamento participativo da sociedade, que será definido em audiência pública com ampla divulgação.
11 - Audiências Publicas – 045/2010 - Altera o Caput do Artigo 42 - Artigo 42 – O Poder executivo realizará audiências públicas para escolha de prioridades, observando-se em todas as etapas a transparência das ações da Administração Pública Municipal referente ao assunto, garantindo a participação da sociedade na elaboração do projeto de lei orçamentário do exercício financeiro de 2011.
12 - Convenio com ONG’S – 046/2010 - Altera § 2º do artigo 35 - § 2º – È vedada a celebração de convênio, contribuição e repasses financeiros para entidades em situação irregular com o Município em decorrência de transferência feita anteriormente e para entidades ou organizações não governamentais ligados a ocupantes de cargos eletivos, cargos comissionados de primeiro e segundo escalão e seus parentes até o terceiro grau.
13 - 15% de remanejamento - 047/2010 - Altera inciso IV do Artigo 44 - A abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta e nos fundos municipais por meio da anulação de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais até o limite de 15 % (vinte por cento) do total das Despesas Fixadas, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964
14 - Criação de Cargos - 048/2010 - Altera o inciso I do § 3º do Artigo 21 - I – a criação de cargos para garantir as necessidades administrativas do poder Público Municipal, quando autorizadas por lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus.
15 - Estudos para inclusão de micro e pequenas empresas no processo licitatório - 049/2010 - Inclui inciso XIV ao artigo 23 – Realização de estudos de viabilidade para inclusão de micro e pequenos empresários nos processos de licitação do município.
Projeto de Lei Nº. 338/2009
Emendas à Lei Orçamentária 2010
EMENDAS APRESENTADAS: 47
01. ÁGUA
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
| Nº. 193 | Comunidade do Brasileirinho | Construir um poço artesiano e reservatório de água | 100,000.00 |
| Nº. 194 | Colônia Terra Nova, lot. Jardim São Luiz. | Construir um poço artesiano e reservatório de água no bairro |
02. COMUNICAÇÃO
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
| Nº. 164 | Todos os Bairros | Instalação de televisores e ou caixas de som em terminais de ônibus e praças públicas de grande circulação com a programação da TV Câmara do Município, TV Senado e informativos da Prefeitura. | 500,000.00 |
03. DIREITOS HUMANOS
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
| Nº. 173 | Comunidade do Brasileirinho | Criação do Programa Agente de Saúde Indígena Alimentar da Cidade. | 200,000.00 |
| Nº. 163 | Implementação dos Serviços da Prestação de Benefícios sócia assistências para implantação do Centro Municipal para recuperação e atendimento de crianças e adolescentes e usuários de drogas. | 50,000.00 | |
| Nº. 191 | Construir e Equipar o Serviço de Assistência Funerária SAF. para construção de uma Casa de Velório Pública na Zona Norte de Manaus, na Av Timbiras , na área conhecida como Cruzeiro. | 1,500,000.00 | |
| Nº. 192 | Colônia Terra Nova, lot. Jardim São Luiz. | Prestação de Benefícios sociaassistencias para a Associação Mãos Amigas – AMA para apoio Jovens a com dependência química e vicio a drogas. |
04. SAÚDE
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 197 |
Comunidade do Brasileirinho | Construir e equipar um módulo de Saúde da família. | 1,200,000.00 |
Nº. 201 |
Construir e equipar um módulo de Saúde da família. | ||
Nº. 198 |
Construir e equipar um módulo de Saúde da família. | ||
Nº. 199 |
Construir e equipar um módulo de Saúde da família. | ||
Nº. 200 |
Colônia Terra Nova, lot. Jardim São Luiz. | Construir e equipar um módulo de Saúde da família. |
05. CRECHE MUNICIPAL
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 180 |
Colônia Terra Nova Loteamento Jardim São Luiz do Brasileirinho | Construção de uma Creche Municipal | 850,000.00 |
Nº. 181 |
Santa Etelvina - Com. Nova vitória | Construção de uma Creche Municipal | |
Nº. 182 |
Santa Etelvina - Com. Esperança | Construção de uma Creche Municipal | |
Nº. 183 |
Mauazinho | Construção de uma Creche Municipal |
06. FEIRAS
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº 186 |
Nova Esperança | Revitalização da Feira com a padronização de barracas. | 150,000.00 |
Nº 190 |
Terra Nova | Revitalização da Feira com a padronização de barracas. | |
Nº 187 |
Nova Conquista | Revitalização da Feira com a padronização de barracas. | |
Nº 188 |
São José | Revitalização da Feira com a padronização de barracas. | |
Nº 189 |
Lírio do Vale. | Revitalização da Feira com a padronização de barracas. |
07. PRAÇA
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº 184 |
Cidade Nova - Visconde de Taunay | Construção de uma praça | 80,000.00 |
Nº 185 |
São Sebastião | Construção de uma praça |
08. CENTRO COMUNITÁRIO
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 158 |
Santo Agostinho - |
Construção de Centro Social Comunitário. | 600,000.00 |
Nº. 163 |
Mauazinho |
Construção de Centro Social Comunitário. | |
Nº. 159 |
Santa Etelvina |
Construção de Centro Social Comunitário. | |
Nº. 160 |
Nova Esperança |
Construção de Centro Social Comunitário. | |
Nº. 162 |
Col. Terra Nova |
Construção de Centro Social Comunitário. |
09. ABRIGOS ÔNIBUS
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 196 |
Cidade Nova - próx. |
Construção de abrigos em pontos de ônibus. | 85,000.00 |
Nº. 195 |
Brasileirinho |
Construção de abrigos em pontos de ônibus. | |
|
Em toda a cidade |
Construção de abrigos em pontos de ônibus. | 2,000,000.00 |
10. ILHAS DIGITAIS
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 165 |
|
Adquirir equipamentos de informática para as escolas municipais. | 1,500,000.00 |
11. QUADRAS DE ESPORTE
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 154 |
Col. Terra Nova |
Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer. | 400,000.00 |
Nº. 155 |
Cidade Nova |
Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer. | |
Nº. 156 |
Alvorada |
Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer. | |
Nº. 157 |
Santo Agostinho |
Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer. |
12. EDUCAÇÃO
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 170 |
Col. Terra Nova, lot. Jardim São Luiz |
Construção de Escola do Ensino Fundamental. | 1,200,000.00 |
Nº. 171 |
Santa Etelvina |
Construção de Escola do Ensino Fundamental. | 1,200,000.00 |
Nº. 172 |
Cândido Honório |
Reforma de Escola do Ensino Fundamental. | 150,000.00 |
Nº 173 |
KOKAMA - Km 08 |
Construção de Escola do Ensino Indígena. | 1,000,000.00 |
Nº. 174 |
Mauazinho/Parque Mauá |
Construção de Escola do Ensino Fundamental. | 1,000,000.00 |
Nº. 175 |
Santa Etelvina - Com Nova Esperança |
Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. | 800,000.00 |
Nº. 176 |
Campos Sales |
Construção de Escola do Ensino Fundamental. | 1,000,000.00 |
Nº 177 |
Vitória Régia |
Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. | 800,000.00 |
Nº 178 |
Parque São Pedro |
Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. | 800,000.00 |
Nº. 179 |
Campos Sales |
Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. | 800,000.00 |
13. RUAS E CALÇADAS
| AREA | BAIRRO | EMENDA | VALOR ( $ ) |
|---|---|---|---|
Nº. 168 |
Al. Cosme Ferreira - Grande Vitória –Topázio - Com.Nova Floresta |
Alargamento de Ruas. | 800,000.00 |
Nº. 169 |
Rua Paz (T Neves) Algas Marinhas, Vila da Prata (Nova Floresta)Nova Vitória/DI - II |
Alargamento de Ruas. | 800,000.00 |
Projeto de Lei Nº. 337/2009
Emendas à Lei Orçamentária 2010
Emendas ao PLANO PLURIANUAL
EMENDAS APRESENTADAS: 09
| TÍTULO | VALOR (R$) | EMENDA |
|---|---|---|
| 01.Audiências Públicas | O Poder Executivo promoverá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, audiências públicas para debater e decidir sobre políticas públicas e o orçamento que deverão compor as propostas orçamentárias do quadriênio 2010 a 2013”. | |
| 02. Alteração | Os projetos de lei de revisão anual ou específicos de alteração deste plano, serão encaminhados à Câmara Municipal até 30 de outubro de cada ano de vigência deste Plano. | |
| 03. Percentual Vereadores e sociedade | § 2º – O Poder Executivo definirá o percentual de 2 % (três por cento) do orçamento público municipal, para projetos de emendas apresentados por vereadores. § 3º – O Poder Executivo definirá o percentual de 2 % (três por cento) do orçamento público municipal, para projetos de emendas apresentados pela sociedade civil, por meio das comissões permanentes da Câmara Municipal. |
|
| 04. Emenda ONG'S | Fica vedada a contribuição e repasses financeiros para entidades ou organizações não governamentais ligados a ocupante de cargos eletivos, cargos comissionados de primeiro e segundo escalão e seus parentes até o terceiro grau. | |
| 05. Saúde Indígena | 200.000,00 | Criação do Programa Agente de Saúde Indígena Alimentar da Cidade. |
| 06. RDA | VI – a efetivação dos funcionários do Regime de Direito Administrativo – RDA. | |
| 07. Aumento salário, concurso professores | Reajustar anualmente o salário do funcionário público municipal de forma repor perdas com a inflação oficial. | |
| 08.Remanejamento | Inciso V – O Poder Executivo executará anualmente redução gradual do índice de remanejamento do orçamento público municipal, no percentual de 5 % (cinco por cento) ao ano, até o limite de 15 % de remanejamento. | |
09.Prioridades |
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“Parágrafo Único - A Lei Orçamentária contemplará prioritariamente recursos para a implementação da política de educação infantil e creche, política com lotes urbanizados, de abastecimento de água e saneamento, e de projetos de inclusão de crianças e idosos e pessoas com deficiência. |
Projeto de Lei Nº. 122/2009
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009
EMENDAS APRESENTADAS
1 - Remanejamento - Emenda Aditiva Nº. 014 - A definição de um índice máximo de 20% do orçamento público municipal, enseja num melhor planejamento e consequentemente, uma melhor fiscalização desta Casa Legislativa no uso e destinação dos recursos públicos. (Rejeitada).
2 - Orçamento público - Emenda Aditiva Nº. 015- Define o percentual de 30% (trinta por cento) do investimento previsto no orçamento público municipal a ser destinado para discussão do orçamento participativo da sociedade, que será definido em audiência pública com ampla divulgação. (Rejeitada).
3 - Professores – Emenda Aditiva Nº. 016 - Garantia de reajuste aos profissionais da educação , repondo as perdas com a inflação. (Rejeitada).
4 - Água –_ Emenda Aditiva Nº. 017 - Prioridade na ampliação do sistema de abastecimento e distribuição de água aos bairros de Manaus, preferencialmente aos de menor poder aquisitivo da população. (Rejeitada).
5 - Comitê - Emenda Aditiva Nº. 018 - A participação de um membro do Conselho Regional de Economia e de um membro da Comissão de Finanças da Câmara., objetiva ampliar o aperfeiçoamento das ações e resultados dos programas de governo, possibilitando a participação da sociedade com sugestões, reivindicações e melhor fiscalização dos recursos públicos por parte desta Casa Legislativa. (Rejeitada).
6 - ONG’S - Emenda Aditiva Nº. 019 - Fica vedada a contribuição e repasses financeiros para entidades ou organizações não governamentais ligados a ocupantes de cargos eletivos, cargos comissionados de primeiro e segundo escalão e seus parentes até o terceiro grau. (Rejeitada).
7 - Audiência Pública - Emenda Aditiva Nº. 020 -A realização de Audiências Públicas para avaliar as ações e resultados dos programas de governo possibilitam a participação da sociedade com sugestões, reivindicações e melhor fiscalização dos recursos púbicos. (Rejeitada).
8 - Metas e Prioridades - Emenda Aditiva Nº. 021 - O projeto de lei orçamentária para o exercício de 2010 será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo, incluindo como prioridade a educação, transporte, saúde, orçamento participativo e políticas públicas para a infância, juventude e idosos. (Rejeitada).
9 - Habitação – Emenda Aditiva Nº. 022 - O déficit habitacional de nossa cidade é grande, a priorização de investimentos nesta área estará em consonância com os projetos do Governo Federal, atraindo mais recursos para a cidade e contemplará preferencialmente as classes de menor poder de aquisição. (Rejeitada).
10 - Turno Intermediário - Emenda Aditiva Nº. 023 - Investimentos prioritários para a construção de mais salas de aula e eliminação do turno intermediário. (Rejeitada).
11 - Meia Passagem - Emenda Aditiva Nº. 024 - Política de manutenção plena da meia passagem dos estudantes e estruturação e modernização da gestão do sistema de transporte. (Rejeitada).
12 - Melhoria Transporte Urbano - Emenda Aditiva Nº. 025 Manaus é uma cidade onde milhares de pessoas necessitam de deslocamento e não dispõem de um sistema de transporte urbano eficiente e de preço justo, bem como, que ofereça segurança contra ações de marginais ou intempéries do clima. (Rejeitada).
13 - Turismo, Arte e Cultura - Emenda Aditiva Nº. 026 -Prioridade ao financiamento de projetos de formação e incentivo ao turismo e fomento de políticas a produção artísticas e culturais. (Rejeitada).
14 - Criança, Jovens e Idosos – Emenda Aditiva Nº. 027 - A prioridade de políticas públicas para a\s crianças, jovens e idosos de nossa cidade, reduzirá os investimentos em políticas de correção, seja na educação, esporte ou saúde. (Rejeitada).
15 - Transparência – Emenda Aditiva Nº. 028 - A modernização, divulgação e transparência da administração da arrecadação e aplicação dos recursos municipais possibilitará maior participação da população e desta Casa Legislativa na utilização dos recursos públicos. (Rejeitada).
Emendas a Projetos de Lei do Executivo/2009
01. CONSELHEIROS TUTELARES - EMENDA 001 AO PROJETO DE LEI nº 209/2009. Que altera o disposto no art. 36 da lei nº 1.242, de 08.05.2008, cria funções de Conselheiros Tutelares do município de Manaus, fixa remuneração e dá outras providências. (Aprovada)
02. BOLSA UNIVERSIDADE - EMENDA Nº. 001 AO PROJETO DE LEI nº 187/2009. Que cria o PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE, e dá outras providências. (Aprovada)